Em seu famoso ensaio intitulado A Teoria Humanitária do Castigo C.S. Lewis lamenta a tendência moderna de abandonar a noção da justa retribuição e substitui-la por interesses humanitários tanto pelo criminoso (reforma) como pela sociedade como um todo (freio). Pois isso significa, argumenta ele, que cada infractor da lei "fica privado dos seus direitos como ser humano. Esta é a razão. A teoria humanitária remove do castigo o conceito do merecimento. Mas o conceito do merecimento é o único elo de ligação entre o castigo e a justiça. É somente na base do merecimento ou da falta dele que uma sentença pode ser justa ou injusta." Novamente, "quando paramos de considerar o que o criminoso merece e consideramos somente o que o pode curar ou deter a outros, tacitamente o retiramos por completo da esfera da justiça; em vez de uma pessoa, um indivíduo com direitos, agora temos um mero objecto, um paciente, um ‘caso’." Com que direito podemos usar a força a fim de impor o tratamento a um criminoso, ou a fim de curá-lo ou de proteger a sociedade, a menos que ele o mereça?
"Examinai tudo. Retende o bem", I Tessalonicenses 5:21
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